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15 de setembro de 2026 · Dra. Daniela Gomes

Suplementação de ferro e vitamina D na infância: quem, quando e por quanto tempo

Conteúdo técnico destinado a médicos e profissionais de saúde. Não substitui avaliação clínica individual e não deve ser usado por pais ou responsáveis para orientar a suplementação de crianças.

Poucas condutas pediátricas são tão prescritas e tão pouco discutidas quanto a suplementação profilática. O ferro e a vitamina D entram na receita quase automaticamente na consulta do lactente. E, justamente por isso, acumulam dúvidas que raramente chegam a ser resolvidas: começa quando? Muda se a criança mama exclusivamente? Prematuro é diferente? Até que idade?

Vale reconstruir a lógica antes de decorar os números.

Por que suplementar ferro se o leite materno é o padrão-ouro

O leite materno tem pouco ferro, mas com biodisponibilidade alta. O ponto não é a qualidade do leite. É a reserva. O feto acumula ferro principalmente no terceiro trimestre, e essa reserva hepática sustenta o lactente por cerca de seis meses no nascido a termo com peso adequado. A partir daí, a demanda da expansão da massa eritrocitária e do crescimento supera a oferta, e a introdução alimentar, sozinha, raramente cobre a lacuna nos primeiros meses.

Três situações antecipam o esgotamento dessa reserva: prematuridade (o depósito não se completou), baixo peso ao nascer, e clampeamento precoce do cordão umbilical. Nessas, a profilaxia começa mais cedo e em dose maior.

Esquema profilático de ferro: o Consenso de 2021

A referência que sustentou a prática brasileira nos últimos anos é o Consenso sobre Anemia Ferropriva da Sociedade Brasileira de Pediatria, atualizado em 2021 em conjunto com o Departamento de Nutrição Infantil da Sociedade de Pediatria de São Paulo e o CENDA/Instituto PENSI. O esquema é individualizado por peso corporal e por presença de fator de risco:

  • Recém-nascido a termo, peso adequado, em aleitamento materno exclusivo, sem fator de risco: 1 mg/kg/dia de ferro elementar, dos 180 dias aos 24 meses.
  • Recém-nascido a termo, peso adequado, com fator de risco (independentemente do tipo de alimentação): a profilaxia é antecipada para os 90 dias, mantida até 24 meses, na mesma dose de 1 mg/kg/dia.
  • Recém-nascido a termo com peso inferior a 2.500 g: 2 mg/kg/dia, iniciando aos 30 dias de vida, durante um ano; após esse prazo, 1 mg/kg/dia por mais um ano.
  • Prematuros: dose escalonada pelo peso de nascimento, iniciando aos 30 dias de vida (2 mg/kg/dia para peso acima de 1.500 g, 3 mg/kg/dia entre 1.500 e 1.000 g, e 4 mg/kg/dia abaixo de 1.000 g), mantida por um ano e seguida de 1 mg/kg/dia no ano seguinte. Prematuros que receberam mais de 100 mL de concentrado de hemácias durante a internação devem ser avaliados individualmente, pois podem não necessitar da suplementação aos 30 dias.

A atualização de 2026: dose fixa e suplementação cíclica

Em março de 2026, a SBP publicou a Diretriz nº 32, atualizando o documento anterior. A mudança central não é conceitual (a lógica fisiológica da reserva de ferro permanece a mesma), mas sim de estratégia de saúde pública: o novo texto incorpora o esquema do Programa Nacional de Suplementação de Ferro (PNSF) do Ministério da Saúde, vigente desde 2022, que substitui a dose calculada por peso por uma dose fixa diária de 10 a 12,5 mg de ferro elementar, independente do peso corporal, para crianças de 6 a 24 meses.

O esquema é cíclico, não contínuo: dois ciclos de uso diário de três meses cada, intercalados por uma pausa de três meses, iniciados preferencialmente aos 6 e aos 12 meses de vida. Na prática, isso se traduz em suplementação dos 6 aos 9 meses, pausa dos 9 aos 12 e retomada dos 12 aos 15 meses. A justificativa dos autores é a integração com o calendário de puericultura e a simplificação operacional em nível populacional, sobretudo em cenários de prevalência elevada de anemia, contexto em que a própria Organização Mundial da Saúde recomenda a suplementação universal como intervenção de saúde pública.

Para prematuros e recém-nascidos de baixo peso, a atualização não muda nada: a lógica de dose ajustada por peso de nascimento, iniciada aos 30 dias, permanece. A mudança de 2026 recai sobre a criança a termo sem outros fatores de risco perinatais.

Vale registrar, com honestidade, que essa mudança gerou divergência dentro da própria pediatria. Parte considerável dos pediatras, incluindo especialistas em nutrologia, ainda não adotou o esquema cíclico de dose fixa e mantém a prescrição contínua e calculada por peso do consenso de 2021, por entender que a individualização por peso corporal tem melhor lastro fisiológico e por aguardar mais dados de efetividade e adesão ao modelo cíclico na prática ambulatorial privada, fora do contexto de programa de saúde pública para o qual ele foi desenhado. Não há, neste momento, um único padrão nacional incontestado. O que se recomenda é escolher um esquema, justificar a escolha com base na literatura vigente e ser consistente na orientação à família e, no serviço público, seguir o protocolo institucional vigente.

O erro mais comum: confundir profilaxia com tratamento

A dose profilática não trata anemia. Quando o diagnóstico de anemia ferropriva está estabelecido, o Consenso de 2021 recomenda dose terapêutica de 3 a 6 mg/kg/dia de ferro elementar, fracionada ou em dose única, mantida por seis meses ou até a reposição dos estoques corporais, confirmada pela normalização de hemoglobina, VCM, HCM, ferro sérico, saturação de transferrina e ferritina, e não apenas pela normalização da hemoglobina isoladamente. A resposta ao tratamento deve ser checada com hemograma e reticulócitos entre 30 e 45 dias do início, quando se espera melhora dos reticulócitos e aumento de pelo menos 1,0 g/dL na hemoglobina.

Esse é o segundo erro frequente: suspender o ferro quando o hemograma normaliza. A hemoglobina se recupera antes da ferritina. Interromper nesse ponto devolve a criança ao ambulatório em poucos meses com o mesmo quadro.

Um terceiro ponto prático: o sal de ferro importa menos do que a adesão. Sulfato ferroso é eficaz e barato, mas a intolerância gastrointestinal e o gosto metálico derrubam a adesão de muitas famílias. Se a criança não toma, a formulação mais elegante não serve. Vale perguntar diretamente. “Sobra vidro no armário?” costuma revelar mais do que “está dando certinho?”.

Vitamina D: a lógica é outra

A vitamina D não depende de reserva fetal da mesma forma. Depende de síntese cutânea, e a orientação de fotoproteção (que a SBP e a Sociedade Brasileira de Dermatologia mantêm, por não haver nível seguro de exposição solar sem proteção) reduziu a principal fonte. Por isso a suplementação começa cedo e independe do tipo de aleitamento.

O Documento Científico do Departamento de Endocrinologia da SBP, atualizado em novembro de 2024, estabelece as doses de prevenção por faixa etária: 400 UI/dia para crianças menores de 1 ano, e 600 a 1.200 UI/dia dos 1 aos 18 anos. Nesse ponto vale uma correção de prática comum: a recomendação atual não é interromper a suplementação aos 24 meses na criança saudável, mas mantê-la, em dose de manutenção, ao longo de toda a infância e adolescência. A ideia de suplementar apenas até os 2 anos refletia o documento anterior da SBP, de 2014, que esta atualização substitui.

Em grupos de risco (dieta estritamente vegetariana ou vegana, obesidade, hepatopatia ou nefropatia crônica, síndromes de má absorção intestinal e uso de medicamentos como anticonvulsivantes, corticoides, cetoconazol ou rifampicina), a dose de prevenção sobe para 1.200 a 1.800 UI/dia, ajustada conforme a condição específica. Prematuros seguem esquema próprio, com início atrelado à progressão da dieta enteral.

Um detalhe prático que o documento resolve: na criança saudável em uso de dose de prevenção de até 2.000 UI/dia, a dosagem rotineira de 25(OH)vitamina D é desnecessária. Ela se justifica apenas em caso de suspeita de baixa adesão, ou nos grupos de risco, seguindo o protocolo de monitorização de cada condição.

Sobre o ponto de corte: não há consenso, e vale saber disso

Diferente do que uma tabela única sugeriria, as principais diretrizes internacionais não concordam sobre o valor que define suficiência, insuficiência e deficiência de vitamina D. A American Academy of Pediatrics considera deficiência abaixo de 15 ng/mL; a Endocrine Society Clinical Practice Guideline, abaixo de 20 ng/mL; e o Global Consensus on Prevention and Management of Nutritional Rickets (que reúne onze sociedades médicas internacionais), abaixo de 12 ng/mL. A Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia usa parâmetro ainda diferente, recomendando manter valores entre 30 e 60 ng/mL especificamente em grupos de risco, como raquitismo, osteoporose e hiperparatireoidismo secundário.

Essa divergência não é falha de padronização a ser resolvida pelo pediatra na hora da consulta. É o estado atual da literatura. Na prática, o que se recomenda é escolher uma referência, ser consistente com ela na interpretação de exames do mesmo paciente ao longo do tempo, e não alternar entre pontos de corte diferentes para justificar conduta.

Quando dosar e quando não dosar

Rastreamento universal de 25-hidroxivitamina D em criança saudável não se justifica. A dosagem faz sentido quando há fator de risco identificado, sinal clínico sugestivo, ou quando o resultado vai efetivamente mudar a conduta.

Para o ferro, a Diretriz SBP nº 32 (17/03/2026) recomenda: “Lactentes saudáveis, com crescimento adequado e alimentação apropriada à idade, não necessitam de investigação laboratorial rotineira para ferropenia ou anemia ferropriva.” O Consenso de 2021 recomendava investigação laboratorial da deficiência, com ou sem anemia, aos 12 meses de vida como rotina, antecipada sempre que houver fator de risco ou ausência de profilaxia adequada. O painel mínimo recomendado era hemograma completo, ferritina sérica e proteína C reativa, esta última para diferenciar deficiência verdadeira de elevação da ferritina por processo inflamatório associado, já que a ferritina é reagente de fase aguda e pode mascarar deficiência real em criança com infecção ou inflamação concomitante. Investigação ampliada, com saturação de transferrina e receptor solúvel de transferrina, ficava reservada para quadros que não fecham diagnóstico ou não respondem ao tratamento.

E os outros micronutrientes?

Zinco, vitamina A e ácido fólico têm indicações específicas, não profiláticas universais no lactente saudável em ambiente com boa oferta alimentar. Vitamina A entra em programas de suplementação em áreas de risco. Zinco tem papel estabelecido no manejo da diarreia aguda e nas situações de perda aumentada: estomias, síndrome do intestino curto, queimaduras extensas.

O polivitamínico “por precaução” merece uma pergunta: qual deficiência estou tratando ou prevenindo? Se não há resposta, a prescrição está mais atendendo à ansiedade da família do que à criança.

Perguntas frequentes

Posso dar ferro e leite juntos?

O cálcio compete com a absorção do ferro. O ideal é distanciar a suplementação das refeições lácteas e oferecer com fonte de vitamina C quando possível. Na prática, adesão vale mais que otimização: se a única forma de a família dar é junto com o leite, é preferível que dê.

Ferro escurece os dentes?

Pode causar pigmentação extrínseca, reversível com higiene. Não é motivo para suspender a profilaxia.

Criança que toma fórmula fortificada precisa de ferro?

Depende do volume ingerido. Volumes adequados de fórmula infantil fortificada cobrem boa parte da necessidade, mas a avaliação precisa ser individual, e a prematuridade muda a conta.

Suplementação bem indicada exige avaliação nutricional estruturada, não protocolo automático. No Programa Avançado de Nutrologia Pediátrica, esse raciocínio é construído a partir de casos reais, do rastreamento à decisão de dose e tempo de tratamento.

Referências